Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.966 de 13 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Os homens necessários às atribuições normais do Serviço de Subsistência serão os previstos no quadro de fixação da Policia Militar.
– Os homens necessários às atribuições normais do Serviço de Subsistência serão os previstos no quadro de fixação da Policia Militar.