Artigo 5º, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.966 de 13 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Serviço de Subsistência será administrado por uma diretoria composta de:
a
– Chefe do Serviço;
b
– Subchefe;
c
– Diretor Comercial;
d
– Tesoureiro;
e
– Encarregado da Contabilidade;
f
– Fiel do Armazém Geral;
g
– Encarregado da Correspondência;
h
– Encarregado da Secção de Consignações e Contas Correntes;
i
– Diretor dos Serviços de Armazéns e Vendas.