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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.966 de 13 de dezembro de 1948

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Art. 22

– Ao Encarregado da Secção de Consignações e Contas-Correntes compete: 1) – manter em ordem o fichário de débitos; 2) – arrecadar nos armazéns os talões de vendas diárias, somá-los e distribui-los aos correntistas, depois de corrigidos possíveis enganos; 3) – manter convenientemente anotadas as alterações ocorridas com os devedores; 4) – organizar e assinar, mensalmente, após verificação exata dos respectivos cálculos, as relações de débitos a serem encaminhadas às Unidades para fins de descontos; 5) – manter em ordem o fichário de Contas-Correntes; 6) – receber das repartições competentes as cautelas de fornecimento e encaminhá-las ao Tesoureiro, depois de conferidas.