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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.966 de 13 de dezembro de 1948


Art. 21

– Ao Encarregado da Correspondência incumbe: 1) – redigir a correspondência para assinatura do Chefe; 2) – recolher, diariamente, e colecionar em pastas próprias as minutas da correspondência expedida pelos órgãos cooperadores da Chefia; 3) – manter em perfeita ordem o arquivo; 4) – manter sob sua guarda, até ser distribuído, o material de expediente adquirido pelo Serviço de Subsistência; 5) – organizar anualmente, de acôrdo com as alterações verificadas, a relação geral dos utensílios e móveis, bem como gráficos de compras e fornecimentos, consumo, despesas e dados estatísticos; 6) – conferir a relação geral a que se refere o número antecedente com as relações dos Departamentos do Serviço de Subsistência; 7) – organizar, semestralmente, a relação de impressos e de material de expediente necessários ao serviço geral; 8) – pagar aos interessados, sob garantia de cautela, o expediente requisitado.