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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.966 de 13 de dezembro de 1948


Art. 16

– Ao SubChefe incumbe: 1) – auxiliar o Chefe na direção e fiscalização do Serviço; 2) – manter a ordem e a disciplina no Serviço; 3) – substituir o Chefe em seus impedimentos.