Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.966 de 13 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Ao SubChefe incumbe: 1) – auxiliar o Chefe na direção e fiscalização do Serviço; 2) – manter a ordem e a disciplina no Serviço; 3) – substituir o Chefe em seus impedimentos.