Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.496 de 10 de maio de 1989
Cria ensino de 2º grau em escola da rede estadual de ensino, em Comendador Gomes. (Vide anexo do Decreto nº 32.778, de 10/7/1991.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1987, e no Parecer nº 227, de 15 de abril de 1989, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1989.
Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Lindolfo de Almeida Ferreira, situada à Avenida João Heitor Assunção, 184, no Município de Comendador Gomes.
- Fica criado, para o ensino de que trata este artigo, o seguinte cargo: No Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974: Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução(EX): 1(um) cargo de Secretário de Escola III, código EX-40, Símbolo V-35;
Ficam criados os cargos de Professor Regente de Aulas, necessários ao ensino previsto no artigo anterior, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986.
O ensino de 2º grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.
Júnia Marise Azeredo Coutinho - Governadora em exercício. ========================= Data da última atualização: 9/10/2014.