JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.496 de 10 de maio de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Lindolfo de Almeida Ferreira, situada à Avenida João Heitor Assunção, 184, no Município de Comendador Gomes.

Parágrafo único

- Fica criado, para o ensino de que trata este artigo, o seguinte cargo: No Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974: Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução(EX): 1(um) cargo de Secretário de Escola III, código EX-40, Símbolo V-35;

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 29.496 /1989