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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.496 de 10 de maio de 1989

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Art. 2º

Ficam criados os cargos de Professor Regente de Aulas, necessários ao ensino previsto no artigo anterior, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 29.496 /1989