Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.496 de 10 de maio de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados os cargos de Professor Regente de Aulas, necessários ao ensino previsto no artigo anterior, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986.