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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948

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Art. 8º

– O ensino das disciplinas de cultura geral terá em vista as necessidades da vida agrícola e o preparo profissional dos alunos.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.932 /1948