Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O ensino das disciplinas de cultura geral terá em vista as necessidades da vida agrícola e o preparo profissional dos alunos.
– O ensino das disciplinas de cultura geral terá em vista as necessidades da vida agrícola e o preparo profissional dos alunos.