Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 54
– Todos os servidores da escola, com exclusão do médico e do dentista, cujo tempo de serviço diário constará do regimento interno, trabalharão em regime de tempo integral.