Artigo 41, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A congregação será constituída pelo diretor, professores, professores-auxiliares e médico, competindo-lhe:
a
organizar o plano anual dos trabalhos e produção agro-pastoril da escola;
b
apresentar sugestões para a revisão anual dos programas e regimento interno;
c
designar as comissões examinadoras;
d
deliberar sobre exclusão de alunos por faltas disciplinares e sobre recursos e representações destes contra atos de professores;
e
opinar sobre questões didáticas omissas neste Regulamento;
f
colaborar com a diretoria, quando por esta devidamente consultada, em assuntos de interesse da escola;
g
exercer outras atribuições que lhe forem dadas no regimento interno.