Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 40
– Aos demais funcionários dos serviços de assistência médico-dentária, aplica-se o disposto no art. 35 deste Regulamento.
– Aos demais funcionários dos serviços de assistência médico-dentária, aplica-se o disposto no art. 35 deste Regulamento.