Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948

Acessar conteúdo completo

Art. 40

– Aos demais funcionários dos serviços de assistência médico-dentária, aplica-se o disposto no art. 35 deste Regulamento.