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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948

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Art. 4º

– O curso elementar de agricultura terá a duração de dois anos e constará das seguintes disciplinas: Português e Aritmética, com maior desenvolvimento do que no curso de alfabetização; elementos de Agricultura, Horticultura, Zootecnia, Doenças e Pragas, Higiene Rural, Artes e Construções Rurais, e Máquinas Agrícolas, Mecanização e Moto-mecanização da Lavoura.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.932 /1948