Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O curso elementar de agricultura terá a duração de dois anos e constará das seguintes disciplinas: Português e Aritmética, com maior desenvolvimento do que no curso de alfabetização; elementos de Agricultura, Horticultura, Zootecnia, Doenças e Pragas, Higiene Rural, Artes e Construções Rurais, e Máquinas Agrícolas, Mecanização e Moto-mecanização da Lavoura.