Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O curso de alfabetização é um curso preliminar, destinado a dar o grau de instrução necessário ao aproveitamento dos alunos no curso elementar de agricultura. Terá a duração de dois anos e compreenderá as seguintes disciplinas, em grau elementar: Português, Aritmética, Desenho, Noções de Coisas, Geografia e História do Brasil, preponderando as noções básicas de Português e Aritmética. Terá também uma parte prática, na qual serão executados trabalhos agrícolas de preparação para o curso elementar de agricultura.