Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1948. MILTON SOARES CAMPOS Américo René Giannetti REGULAMENTO DAS ESCOLAS ELEMENTARES DE AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º
– Os cursos ministrados nas escolas são os seguintes:
a
curso de alfabetização;
b
curso elementar de agricultura.