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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948

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Art. 35

– Ao serventuário cujos deveres não estejam especificados neste Regulamento, cumpre aceitar as designações de serviço dadas pelo respectivo chefe ou superior hierárquico, acatar suas ordens e concorrer para que sejam mantidas a disciplina, a ordem e a higiene na escola.

Art. 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.932 /1948