Artigo 2º, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os cursos ministrados nas escolas são os seguintes:
a
curso de alfabetização;
b
curso elementar de agricultura.
– Os cursos ministrados nas escolas são os seguintes:
curso de alfabetização;
curso elementar de agricultura.