Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– São finalidades principais do plano:

a

fornecer matéria para a aprendizagem profissional dos alunos;

b

metodizar e racionalizar a exploração comercial da propriedade escolar;

c

possibilitar, gradativamente, a manutenção das escolas com os produtos e rendas de sua própria atividade agrícola.