Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 12
– São finalidades principais do plano:
a
fornecer matéria para a aprendizagem profissional dos alunos;
b
metodizar e racionalizar a exploração comercial da propriedade escolar;
c
possibilitar, gradativamente, a manutenção das escolas com os produtos e rendas de sua própria atividade agrícola.