Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948

Acessar conteúdo completo

Art. 67

– Aos melhores alunos que concluírem o curso médio, poderá o governo do Estado conceder favores para que se estabeleçam como agricultores em território mineiro.