Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948


Art. 66

– Será vedado nas E.M.A. o uso de álcool e de armas proibidas, e a prática de jogos de azar.