Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 57
– Cabe ao diretor o direito de vetar qualquer resolução da congregação, devendo, neste caso, ser o assunto submetido à Superintendência do Ensino Técnico.