Artigo 48, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 48
– São finalidades gerais dos serviços de assistência médico-dentária:
a
velar pela saúde física e mental dos alunos;
b
velar pelo bom estado sanitário da escola;
c
prestar assistência médico-dentária ao pessoal discente, docente e administrativo.