Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948
Art. 49
– O pessoal dos serviços de assistência médico-dentária constará dos seguintes funcionários: 1 médico 1 dentista 1 enfermeiro o pessoal subalterno necessário.
– O pessoal dos serviços de assistência médico-dentária constará dos seguintes funcionários: 1 médico 1 dentista 1 enfermeiro o pessoal subalterno necessário.