Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 48, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948

Acessar conteúdo completo

Art. 48

– São finalidades gerais dos serviços de assistência médico-dentária:

a

velar pela saúde física e mental dos alunos;

b

velar pelo bom estado sanitário da escola;

c

prestar assistência médico-dentária ao pessoal discente, docente e administrativo.