Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 39
– Os professores serão de duas classes: professores de cultura geral e professores de cultura técnica.
– Os professores serão de duas classes: professores de cultura geral e professores de cultura técnica.