Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948

Acessar conteúdo completo

Art. 38

– O corpo docente compreenderá professores e professores-auxiliares.