Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 37
– Os serviços de ensino abrangem as atividades do pessoal docente e discente das escolas.
– Os serviços de ensino abrangem as atividades do pessoal docente e discente das escolas.