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Artigo 17, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.930 de 13 de novembro de 1948


Art. 17

– Para apurar o grau de aproveitamento escolar de cada aluno, haverá provas no correr do ano, e exames finais.

§ 1º

– As provas serão distribuídas da seguinte forma: uma prova prática de oficina e uma prova gráfica de Desenho na primeira quinzena de março, maio, agosto e outubro; e uma prova escrita de cada uma das demais disciplinas na primeira quinzena de fevereiro, março, abril, maio, agosto, setembro, outubro e novembro.

§ 2º

– Os exames finais, que serão iniciados no primeiro dia útil de dezembro, constarão de prova prática de oficina, prova gráfica de desenho e uma prova escrita e uma prova oral de cada uma das demais disciplinas.