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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.165 de 26 de dezembro de 1988

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1988.


D

E C R E T A :

Art. 1º

– Fica transferido para a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, a que fica subordinado técnica e administrativamente, o Grupo Executivo de Coordenação das Ações dos Órgãos e Entidades do Governo Estadual e Federal no Vale do Jequitinhonha – GEVALE, criado pelo Decreto nº 27.653, de 3 de dezembro de 1987.

Parágrafo único

– O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral designará o Coordenador do GEVALE.

Art. 2º

– Os recursos orçamentários e financeiros destina- dos ao Programa Novo Jequitinhonha, a cargo da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, serão gerenciados de forma integrada com a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral através do GEVALE.

Art. 3º

– Ficam mantidas as disposições do Decreto nº 27.653, de 3 de dezembro de 1987, que não colidirem com as estabelecidas neste Decreto.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publi- cação.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


Newton Cardoso – Governador do Estado ====================== Data da última atualização: 21/01/2015.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.165 de 26 de dezembro de 1988