Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.165 de 26 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam mantidas as disposições do Decreto nº 27.653, de 3 de dezembro de 1987, que não colidirem com as estabelecidas neste Decreto.
– Ficam mantidas as disposições do Decreto nº 27.653, de 3 de dezembro de 1987, que não colidirem com as estabelecidas neste Decreto.