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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.165 de 26 de dezembro de 1988

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Art. 2º

– Os recursos orçamentários e financeiros destina- dos ao Programa Novo Jequitinhonha, a cargo da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, serão gerenciados de forma integrada com a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral através do GEVALE.