Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.165 de 26 de dezembro de 1988


Art. 2º

– Os recursos orçamentários e financeiros destina- dos ao Programa Novo Jequitinhonha, a cargo da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, serão gerenciados de forma integrada com a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral através do GEVALE.