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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.165 de 26 de dezembro de 1988

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Art. 1º

– Fica transferido para a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, a que fica subordinado técnica e administrativamente, o Grupo Executivo de Coordenação das Ações dos Órgãos e Entidades do Governo Estadual e Federal no Vale do Jequitinhonha – GEVALE, criado pelo Decreto nº 27.653, de 3 de dezembro de 1987.

Parágrafo único

– O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral designará o Coordenador do GEVALE.