Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.163 de 26 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Compete à Companhia de Habitação de Minas Gerais executar o Programa Comunitário de Habitação Popular, bem como acompanhar sua implantação.