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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.163 de 26 de dezembro de 1988

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Art. 4º

– São atribuições do Conselho Deliberativo:

I

estabelecer as diretrizes do PRÓ-HABITAÇÃO;

II

aprovar as prioridades e os planos de ação;

III

estabelecer critérios e modalidades de retribuição das aplicações, considerados os níveis de carência dos beneficiários;

IV

aprovar a programação dos trabalhos.