Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.163 de 26 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– São atribuições do Conselho Deliberativo:
I
estabelecer as diretrizes do PRÓ-HABITAÇÃO;
II
aprovar as prioridades e os planos de ação;
III
estabelecer critérios e modalidades de retribuição das aplicações, considerados os níveis de carência dos beneficiários;
IV
aprovar a programação dos trabalhos.