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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.163 de 26 de dezembro de 1988

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Art. 3º

– O Programa Comunitário de Habitação Popular terá um Conselho Deliberativo, com a seguinte composição:

a

Governador do Estado;

b

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

c

Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social;

d

Secretário de Estado de Assuntos Municipais;

e

Presidente do SERVAS;

f

Presidente da Companhia de Habitação de Minas Gerais - COHAB.

Parágrafo único

– O Conselho Deliberativo é presidido pelo Governador do Estado e, na sua ausência, pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.