Artigo 3º, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.163 de 26 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Programa Comunitário de Habitação Popular terá um Conselho Deliberativo, com a seguinte composição:
a
Governador do Estado;
b
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
c
Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social;
d
Secretário de Estado de Assuntos Municipais;
e
Presidente do SERVAS;
f
Presidente da Companhia de Habitação de Minas Gerais - COHAB.
Parágrafo único
– O Conselho Deliberativo é presidido pelo Governador do Estado e, na sua ausência, pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.