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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.863 de 28 de dezembro de 2006

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$22.310.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006, e no Decreto nº 44.344, de 30 de junho de 2006, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$22.310.000,00 (vinte e dois milhões e trezentos e dez mil reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, onerando em R$14.193.000,00 (quatorze milhões e cento e noventa e três mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$3.759.875,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$10.433.125,00 (dez milhões, quatrocentos e trinta e três mil e cento e vinte e cinco reais); e

III

do excesso de arrecadação de receita própria, previsto para o corrente exercício, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$8.117.000,00 (oito milhões e cento e dezessete mil reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman ANEXO AO DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 (Registrado no SIAFI/MG sob o número 702) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS R$ 1301.04122036-1.049-0001-4440-0-10.1 14.193.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2141.04122079-4.102-0001-4490-0-60.1 8.117.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 22.310.000,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS R$ 1301.26121651-2.004-0001-4490-0-10.1 45.980,00 1301.26782155-1.001-0001-4490-0-10.1 3.444.956,00 1301.26782155-1.002-0001-4490-0-10.1 266.167,00 1301.26782176-1.207-0001-4490-0-10.1 2.772,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 3.759.875,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.863 de 28 de dezembro de 2006