Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.863 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$3.759.875,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais);
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$10.433.125,00 (dez milhões, quatrocentos e trinta e três mil e cento e vinte e cinco reais); e
III
do excesso de arrecadação de receita própria, previsto para o corrente exercício, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$8.117.000,00 (oito milhões e cento e dezessete mil reais).