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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.863 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$22.310.000,00 (vinte e dois milhões e trezentos e dez mil reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, onerando em R$14.193.000,00 (quatorze milhões e cento e noventa e três mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.