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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.863 de 28 de dezembro de 2006


Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$3.759.875,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$10.433.125,00 (dez milhões, quatrocentos e trinta e três mil e cento e vinte e cinco reais); e

III

do excesso de arrecadação de receita própria, previsto para o corrente exercício, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$8.117.000,00 (oito milhões e cento e dezessete mil reais).