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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.898 de 09 de março de 1988

Abre o crédito suplementar de Cz$ 30.000.000,00 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 4º, caput e parágrafo 3º da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 1988.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados) à dotação orçamentária 4801.13754282.152-4311-60, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, no valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 4901.99999999.999-5000-60.

Art. 3º

– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pela inclusão da dotação orçamentária 7401.13754282.078-4130-60, em Cz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados).

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Irã Cardoso Fernando Alberto Diniz Luiz Fernando Gusmão Wellisch Eduardo José Campos Melo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.898 de 09 de março de 1988