Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.898 de 09 de março de 1988
Abre o crédito suplementar de Cz$ 30.000.000,00 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 4º, caput e parágrafo 3º da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 1988.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados) à dotação orçamentária 4801.13754282.152-4311-60, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, no valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 4901.99999999.999-5000-60.
– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pela inclusão da dotação orçamentária 7401.13754282.078-4130-60, em Cz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados).
NEWTON CARDOSO Irã Cardoso Fernando Alberto Diniz Luiz Fernando Gusmão Wellisch Eduardo José Campos Melo