Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.898 de 09 de março de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, no valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 4901.99999999.999-5000-60.