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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.898 de 09 de março de 1988

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, no valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 4901.99999999.999-5000-60.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 27.898 de 09 de março de 1988