Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.898 de 09 de março de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados) à dotação orçamentária 4801.13754282.152-4311-60, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.