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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.898 de 09 de março de 1988

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Art. 3º

– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pela inclusão da dotação orçamentária 7401.13754282.078-4130-60, em Cz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados).

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 27.898 de 09 de março de 1988