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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.798 de 30 de dezembro de 1987

Abre o crédito suplementar de Cz$2.198.000,00 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 9.358, de 9 de dezembro de 1986 e artigo 1º, da Lei nº 9.447, de 11 de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cz$2.198.000,00 (dois milhões, cento e noventa e oito mil cruzados) à dotação orçamentária 4801.08221372.279-4311-40, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

– Fica modificado o Orçamento da Fundação TV Minas Cultural Educativa, pela suplementação, em Cz$7.370.013,00 (sete milhões, trezentos e setenta mil e treze cruzados), das seguintes dotações orçamentárias: Cz$ 7901.08070212.208-3132-39 500.000,00 7901.08070212.208-4120-40 2.198.000,00 7901.08070212.208-4120-49 4.672.013,00

Art. 4º

– A modificação de que trata o artigo anterior a compensada por recursos provenientes de: Cz$

I

– crédito suplementar aberto pelo presente Decreto a Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa 2.198.000,00

II

– Doação efetuada pelo Banco do Estado de Minas Gerais S/A 500.000,00

III

– excesso de arrecadação da receita própria da Entidade, previsto para o corrente exercício 4.672.013,00

Art. 5º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

– Revogam-se, as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Fernando Alberto Diniz João Batista de Abreu Geraldo Elísio Machado Lopes

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