Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.798 de 30 de dezembro de 1987
Abre o crédito suplementar de Cz$2.198.000,00 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 9.358, de 9 de dezembro de 1986 e artigo 1º, da Lei nº 9.447, de 11 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de Cz$2.198.000,00 (dois milhões, cento e noventa e oito mil cruzados) à dotação orçamentária 4801.08221372.279-4311-40, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º
– Fica modificado o Orçamento da Fundação TV Minas Cultural Educativa, pela suplementação, em Cz$7.370.013,00 (sete milhões, trezentos e setenta mil e treze cruzados), das seguintes dotações orçamentárias: Cz$ 7901.08070212.208-3132-39 500.000,00 7901.08070212.208-4120-40 2.198.000,00 7901.08070212.208-4120-49 4.672.013,00
Art. 4º
– A modificação de que trata o artigo anterior a compensada por recursos provenientes de: Cz$
I
– crédito suplementar aberto pelo presente Decreto a Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa 2.198.000,00
II
– Doação efetuada pelo Banco do Estado de Minas Gerais S/A 500.000,00
III
– excesso de arrecadação da receita própria da Entidade, previsto para o corrente exercício 4.672.013,00
Art. 5º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
– Revogam-se, as disposições em contrário.
NEWTON CARDOSO Fernando Alberto Diniz João Batista de Abreu Geraldo Elísio Machado Lopes