Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.798 de 30 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A modificação de que trata o artigo anterior a compensada por recursos provenientes de: Cz$
I
– crédito suplementar aberto pelo presente Decreto a Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa 2.198.000,00
II
– Doação efetuada pelo Banco do Estado de Minas Gerais S/A 500.000,00
III
– excesso de arrecadação da receita própria da Entidade, previsto para o corrente exercício 4.672.013,00