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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.798 de 30 de dezembro de 1987

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Art. 4º

– A modificação de que trata o artigo anterior a compensada por recursos provenientes de: Cz$

I

– crédito suplementar aberto pelo presente Decreto a Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa 2.198.000,00

II

– Doação efetuada pelo Banco do Estado de Minas Gerais S/A 500.000,00

III

– excesso de arrecadação da receita própria da Entidade, previsto para o corrente exercício 4.672.013,00