Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.798 de 30 de dezembro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– A modificação de que trata o artigo anterior a compensada por recursos provenientes de: Cz$

I

– crédito suplementar aberto pelo presente Decreto a Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa 2.198.000,00

II

– Doação efetuada pelo Banco do Estado de Minas Gerais S/A 500.000,00

III

– excesso de arrecadação da receita própria da Entidade, previsto para o corrente exercício 4.672.013,00