Decreto Estadual de Minas Gerais nº 276 de 07 de maio de 2019
Abre crédito suplementar no valor de R$133.009.021,55. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$133.009.021,55 (cento e trinta e três milhões nove mil vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
do saldo financeiro do convênio nº 004/2017, firmado em 11 de outubro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$22.222,22 (vinte e dois mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 6193/2015, firmado em 24 de março de 2015 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$58.669,39 (cinquenta e oito mil seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$124.050,00 (cento e vinte e quatro mil e cinquenta reais);
do saldo financeiro do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$727.402,75 (setecentos e vinte e sete mil quatrocentos e dois reais e setenta e cinco centavos);
do convênio nº 843853/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Esportes e o Ministério do Esporte, no valor de R$97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$129.239.078,99 (cento e vinte e nove milhões duzentos e trinta e nove mil setenta e oito reais e noventa e nove centavos);
do convênio nº 861514/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$579.583,00 (quinhentos e setenta e nove mil quinhentos e oitenta e três reais);
do convênio nº 858738/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$475.983,30 (quatrocentos e setenta e cinco mil novecentos e oitenta e três reais e trinta centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 858738/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$19.898,00 (dezenove mil oitocentos e noventa e oito reais);
do convênio nº 853016/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura e Abastecimento no valor de R$801.218,90 (oitocentos e um mil duzentos e dezoito reais e noventa centavos).
ROMEU ZEMA NETO