Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 276 de 07 de maio de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 004/2017, firmado em 11 de outubro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$22.222,22 (vinte e dois mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 6193/2015, firmado em 24 de março de 2015 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$58.669,39 (cinquenta e oito mil seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos);

IV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$124.050,00 (cento e vinte e quatro mil e cinquenta reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$727.402,75 (setecentos e vinte e sete mil quatrocentos e dois reais e setenta e cinco centavos);

VI

do convênio nº 843853/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Esportes e o Ministério do Esporte, no valor de R$97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais);

VII

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$129.239.078,99 (cento e vinte e nove milhões duzentos e trinta e nove mil setenta e oito reais e noventa e nove centavos);

VIII

do convênio nº 861514/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$579.583,00 (quinhentos e setenta e nove mil quinhentos e oitenta e três reais);

IX

do convênio nº 858738/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$475.983,30 (quatrocentos e setenta e cinco mil novecentos e oitenta e três reais e trinta centavos);

X

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 858738/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$19.898,00 (dezenove mil oitocentos e noventa e oito reais);

XI

do convênio nº 853016/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura e Abastecimento no valor de R$801.218,90 (oitocentos e um mil duzentos e dezoito reais e noventa centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 276, de 7 de maio de 2019) (registrado no Siafi/MG sob o número 42) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1221.19122701-2.001-0001-3390-0-10.1 100.000,00 1221.19122701-2.002-0001-3390-0-10.1 350.000,00 1221.23691170-4.282-0001-3390-0-10.1 50.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.255-0001-3340-0-70.1 22.222,22 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.06451026-4.025-0001-3390-1-10.1 250.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182080-4.329-0001-3390-0-24.1 34.660,00 1401.06182080-4.329-0001-3390-0-70.1 5.000,00 1401.06182080-4.473-0001-3390-0-70.1 58.669,39 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181003-4.003-0001-3390-0-24.1 231.644,00 1511.06181003-4.003-0001-4490-0-10.3 124.050,00 1511.06181003-4.003-0001-4490-0-24.1 495.758,75 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES 1671.27813189-4.507-0001-4490-1-10.3 2.500,00 1671.27813189-4.507-0001-4490-1-24.1 97.500,00 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.13122701-2.002-0001-4490-0-60.1 1.450,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391099-1.051-0001-4490-1-10.1 69.805,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.28846702-7.009-0001-3391-0-60.1 129.239.078,99 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606068-4.159-0001-4490-1-10.3 19.898,00 3041.20606068-4.159-0001-4490-1-24.1 1.856.785,20 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 133.009.021,55 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1221.19571116-1.100-0001-3390-0-10.1 500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.06451026-4.025-0001-4490-1-10.1 250.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182080-4.473-0001-3390-0-24.1 34.660,00 1401.06182080-4.473-0001-3390-0-70.1 5.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 2.500,00 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.13122701-2.002-0001-3390-0-60.1 1.450,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391109-4.363-0001-3390-0-10.1 69.805,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 863.415,00